Assembleia de condomínio adiada em estado de emergência e confinamento, sim ou não?

Todos temos o dever de ficar em casa, por isso as reuniões de condóminos devem ser adiadas, não havendo uma norma que regule esta questão.
26 jan 2021 min de leitura
Uma assembleia de condomínio agendada para este mês de janeiro, em pleno estado de emergência e confinamento geral, deverá realizar-se ou faz sentido ser adiada? Esta será, seguramente, uma questão que muitas pessoas estão a colocar, visto que é comum serem agendadas para o primeiro mês do ano reuniões de condomínio. Fica a saber tudo sobre este assunto no artigo de hoje da Deco Alerta

A Deco Alerta é uma rubrica semanal destinada a todos os consumidores em Portugal que é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news.

O responsável pelo condomínio do meu prédio marcou uma assembleia de condóminos para dia 29 de janeiro de 2021. Como voltámos a estar em estado de emergência até dia 30 deste mês, decidi não participar e sei que outros vizinhos também assumem esta posição. Assim, receio que não haja quórum para que a assembleia possa funcionar. A pergunta que coloco é a seguinte: nesta circunstância a assembleia de condóminos deverá realizar-se?

Esta é certamente uma questão que, neste momento, interessa a muitos consumidores. 

Em primeiro lugar, confirmamos a tua preocupação relativa ao quórum – número mínimo de participantes – necessário para que as assembleias de condóminos possam deliberar sobre um determinado assunto. 

Mas, e como bem referes, todos nós temos o dever de ficar em casa. Temos de conter a transmissão do vírus e diminuir a expansão da pandemia da doença Covid-19. Neste sentido, as assembleias de condóminos devem ser adiadas, pois não existe nenhuma norma que regule esta questão.

A maioria das assembleias marcadas para janeiro de 2021 tem o propósito de apresentar, discutir e aprovar as contas respeitantes a 2020, bem como aprovar o orçamento das despesas e receitas deste ano. Sendo assim, acreditamos que a assembleia pode ser agendada para outra data, desde que o regulamento o autorize, ou ainda, seja dado por unanimidade dos condóminos o seu consentimento.  

Não sabemos a ordem de trabalho da tua assembleia de condóminos, pelo que podemos até assumir que se trata de uma situação que obrigou à realização de uma assembleia extraordinária urgente, e sendo certo que a lei não prevê a opção pelas assembleias virtuais, as deliberações que dela saiam podem ser consideradas inválidas.

Fonte: Idealista 26 janeiro 2021, 4:11


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